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CPI da Cidade Limpa apresenta relatório final durante reunião

Relatório será deliberado em plenário e encaminhado ao Ministério Público e Tribunal de Contas
CPI da Cidade Limpa apresenta relatório final durante reunião

Por: Silvia Morais - Fotos: Aline Pereira

A Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar eventuais práticas ilegais cometidas contra a Fazenda Municipal por alteração da Lei 12.730/12 realizou na tarde desta terça-feira, 15 de dezembro, reunião para a apresentação e leitura do Relatório Final.

Participaram da reunião os vereadores Boni (Podemos), presidente da CPI, Marcos Papa (Cidadania), relator, e Jorge Parada (PT) membro da comissão.

O relatório apontou que a Lei Cidade Limpa sofreu duas modificações nesse governo Municipal através das leis nº 14.247/2018 e Lei nº 14.393/2019.

A primeira, aprovada com ressalvas da Supervisão de Proteção à Paisagem Urbana (SPPU), e nenhum parecer da Secretaria do Meio Ambiente, mesmo que diretamente a lei atinge o meio ambiente, foi encontrado. A lei alterou a distância dos anúncios publicitários. Onde era proibida a instalação em menos de 60m da delimitação de parques ou Áreas de Preservação Ambiental (APA), Áreas de Preservação Permanente (APP), ou nas Áreas de Preservação Máxima, foi diminuída para 30m. Segundo os fiscais ouvidos, existiam procedimentos administrativos e judiciais, por irregularidades de instalação em áreas de APP, mas com a aprovação dessa lei, todos os processos perderam seus objetos e foram arquivados. 

Na segunda lei foi observado que não teve parecer da SPPU e tão pouco do assessor Jurídico Tributário da Fazenda, como mencionado por todos da Secretaria da Fazenda nas audiências da CPI. Nesta lei é incluído um inciso no art. 7º determinando que não são considerados anúncios os painéis às margens de rodovias municipais, estaduais ou federais, quando não houver ruas ou avenidas nas respectivas rodovias, em áreas urbanizadas. O que provocou a falta de fiscalização pelos agentes da SPPU, deixando a prefeitura sem o poder de polícia sobre esses painéis. Como a área das rodovias Antonio Duarte Nogueira e Jose Fregonesi, estão em áreas urbanizadas, ficaram sem ter lei que permite a sua fiscalização. Segundo os fiscais ouvidos pela CPI, existiam procedimentos administrativos e judiciais, por irregularidades de instalação nessa área das rodovias, mas com a aprovação dessa lei, todos os processos perderam seus objetos e foram arquivados.

A comissão, após aprovação do relatório final em plenário, irá encaminhar o mesmo para:

- Ministério Público, para ciência das conclusões alcançadas e como instrumento de auxílio na instrução de eventual Ação Judicial de improbidade administrativa, pois com as alterações não obteve o resultado final que seria atender uma necessidade da coletividade,

- Tribunal de Contas, para ciência das diligências realizadas por esta CPI, principalmente para verificar perda de valores das multas que estavam sendo cobradas e deixaram de entrar nos cofres públicos, pela mudança da lei.   

A CPI ainda conclui que ambas as leis não atenderam as necessidades da sociedade Ribeirão-pretana, e perdeu com essas mudanças na Lei Cidade Limpa.    

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